sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Comarca de Timon teve resultado positivo na apuração da Gratificação por Produtividade Judiciária - GPJ para o ano de 2014

A Comarca de Timon teve resultado positivo na apuração da Gratificação por Produtividade Judiciária - GPJ para o ano de 2014.

O resultado final foi divulgado hoje e informa que todas unidades cumpriram as metas de produtividade instituídas para apuração da Gratificação por Produtividade Judiciária - GPJ no ano 2014.

A referida gratificação foi criada pela Lei Estadual n.º 9.326 de 30 de dezembro de 2010 e visa pagar ao servidor do Poder Judiciário anualmente até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo efetivo, a título de Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ, pelo alcance de metas de produtividade fixadas pelo Tribunal de Justiça. Magistrados não recebem a gratificação.

Para o ano de 2013, as metas de produtividade foram fixadas pela Portaria n.º 3.677/2013 com aplicação para unidades jurisdicionais e administrativas.

Em Timon/MA, concorreram as oito unidades jurisdicionais, a saber, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis bem como a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais e ainda o Juizado Especial Cível e Criminal. Concorreu também a unidade administrativa da Diretoria do Fórum (incluindo os setores de Distribuição, Contadoria e Psicossocial).

Todas as oito unidades jurisdicionais conseguiram atingir as metas de produtividade.

A unidade administrativa da Diretoria do Fórum também conseguiu atingir as metas de produtividade. A Diretoria do Fórum concentra também os setores de Distribuição, Psicossocial e Contadoria e todos tiveram êxito nas metas propostas para 2014.

A seguir estão as tabelas com os resultados das unidades jurisdicionais de Timon/MA:








sábado, 1 de novembro de 2014

Depósito recursal é declarado inconstitucional pelo STF

O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa. Essa argumentação foi utilizada pelo presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto) , na tarde desta quinta-feira (30), durante a sessão de julgamento do STF da ADI nº 4.161, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.

Proposta pela OAB Nacional acolhida e julgada procedente à unanimidade pelo Plenário do STF, a ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado.

O texto previa, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo.

Conforme Marcus Vinicius, “a decisão do STF sobre a matéria tem um interesse todo especial, que vai além da advocacia e atinge todo cidadão que litiga no Judiciário, uma vez que alguns estados vêm prevendo, em leis, depósito recursal em valores astronômicos como requisito de admissibilidade para o recurso”.

Segundo o presidente, “ao instituir a exigência de depósito recursal como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV”.

“As taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não ao valor da causa”, finalizou Marcus Vinicius.

Fonte: OAB