quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos

Universidade de Fortaleza (Unifor)
Foi lançada a seleção 2017 do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor. 

O Edital R. Nº 82/2016 estabelece todas as condições de inscrição, documentação necessária, seleção, número de vagas e calendário para admissão e matrícula.

Ao todo, são 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a profissionais da área do Direito, bem como de áreas afins, desde que possuam atuação profissional ligada ao campo do Direito.

As inscrições vão de 12 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, no horário de 7h30 às 12h e de 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. O valor da taxa de inscrição é de R$ 132,00. As inscrições também são aceitas pelos Correios ou por e-mail, de acordo com Edital R. Nº 82/2016.

O processo seletivo contemplará duas etapas. Os candidatos serão submetidos à análise dos projetos de pesquisa; e entrevista individual, prevista para os dias 6 e 7 de fevereiro de 2017.

O início das aulas está previsto para março de 2017.

Fonte: Unifor

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Inscrições para estágio remunerado no Poder Judiciário encerram dia 16

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), abriu segunda-feira (12), inscrições para estágio remunerado no Poder Judiciário. Estão sendo oferecidas 50 vagas para estudantes entre o 6º e 9º períodos do curso de Direito, das quais três são destinadas a alunos com deficiência. As inscrições são isentas de cobranças de taxas e ocorrerão até sexta-feira dia 16 de dezembro, no Portal do Judiciário.

Para ler o edital, clique aqui.

As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Revista Esmam tem versão digital


A 10 ª edição da Revista da Escola Superior da Magistratura do Maranhão - que se destina à publicação de artigos elaborados por membros do Poder Judiciário maranhense, estudiosos e operadores do direito das mais diversas regiões do país, já está disponível eletronicamente. É a primeira vez que a revista circula inteiramente digital. 

A Revista Esmam é um periódico especializado em diversas áreas do Direito e que leva o selo editorial da escola judicial. A partir deste mês, pode ser acessada no site da Esmam, no Portal do Judiciário do Maranhão.

Nesta 10ª edição, tive um artigo publicado no periódico, trata-se do artigo "Marco Civil da Internet: uma análise da neutralidade da rede". 

Para ter acesso à Revista da ESMAM completa, clique aqui.

Para acesso ao artigo "Marco Civil da Internet: uma análise da neutralidade da rede", clique aqui.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

JECC de Timon: Lista de processos conclusos para sentença


O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou, através da Portaria n.º  6803/2016 a lista de processos conclusos para sentença, do mês de outubro/2016. 

No documento é possível conhecer também que 234 processos novos  ingressaram no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon entre 01/10/2016 a 31/10/2016. No mesmo período foram realizadas 284 audiências e proferidas 211 sentenças.

Para acessar a lista, clique aqui.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Lei cria direitos para advogada gestante

No Diário Oficial da União de ontem (28) foi publicada a Lei n. 13.363/2016 que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante, ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), Lei n. 8.906/1994, passou a vigorar acrescido do artigo 7-A, criando direitos da advogada gestante: a) entrada em tribunais sem se submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-x; b) reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais. 

O referido artigo criou direitos também para a advogada lactante, adotante ou que der à   luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências.

O artigo 7-A da Lei n.. 8.906/1994 prevê ainda direito para a mulher advogada adotante ou que der a luz a suspensão de prazos processuais, desde que não haja outro advogado habilitado no instrumento de mandato. 

A Lei n. 13.363/2016 alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil, passando vigorar com alteração que permite a suspensão do curso do processo por 30 (trinta) dias a contar do parto ou da concessão da adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Ao advogado que for pai, sendo o único advogado constituído,  a lei doravante lhe concede a suspensão dos prazos processuais por 8 (oito) dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, desde que notificado o cliente.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

JECC de Timon: R$ 60.052,25 foram negociados em acordos na SNC

Resumo da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon: R$ 60.052,25 (sessenta mil cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) foram negociados em acordos. Das 121 (cento e vinte e um) audiências cíveis designadas, 23% (vinte e três por cento) tiveram resultado positivo para composição do conflito de forma consensual, sendo 29 (vinte e nove) acordos. Já das 26 (nove) audiências criminais 30% (trinta por cento) tiveram resultado frutífero por métodos consensuais de resolução de conflito, sendo 5 (cinco) composição civil, 2 (duas) transações penais e 1 (uma) homologação de suspensão.

O evento atingiu 730 (setecentos e trinta) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 11 (onze) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

JECC de Timon: R$ 4.020,00 foram negociados em acordos no quarto dia da SNC

Resumo do quarto dia (24.11.2016) da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon:

R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) foram negociados em acordos.

Das 20(vinte) audiências cíveis designadas, 3 (três) obtiveram homologação de acordo.

O evento atingiu 100 (cento) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 5 (cinco) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/

Recusar receber moeda de curso legal gera indenização

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon//MA condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma consumidora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da recusa do preposto do réu (cobrador) em dar continuidade ao contrato de transporte, impedindo a autora de ultrapassar a catraca em vista de que ofereceu para pagamento da passagem um nota de R$50,00 (cinquenta reais) cujo o valor da passagem era R$2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos). Além disso, o preposto do réu (cobrador) teria proferido palavras injuriosas e ofensivas à requerente, a chamando de conceitos pejorativos. 

A empresa alegou em sua defesa que a conduta do cobrador obedeceu ao Decreto Municipal n.º 1.712, de 7 de agosto de 1991, que estabeleceria o valor máximo para troco em 10 (dez) vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. Todavia, não apresentou nos autos o referido Decreto Municipal, nem mesmo a prova de sua vigência no momento dos fatos descritos da petição inicial, desta forma não houve como analisar o teor e a sua vigência (CPC, art. 376).

A sentença concluiu que a conduta da empresa de transportes violou o Código de Defesa do Consumidor uma vez que recusar receber o Real, enquanto moeda de curso legal, situação que pode configurar inclusive infração penal tipificada no artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (estabelece a pena de multa a quem se recusar a receber moeda de curso legal no país) e de acordo com a Lei n.º 9.069/95 o Real é a moeda de curso legal no Brasil (artigo 1º da Lei 9.069/95).

O prazo para pagamento da indenização é de 15 (quinze) dias. As partes podem recorrer da sentença, no prazo de 10 (dez) dias.

Para acessar a Sentença clique aqui.

Para consulta pública clique aqui e informe o número do do Processo n.º  0801489-59.2016.8.10.0152 


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

R$ 5.666,11 foram negociados em acordos no terceiro dia da SNC

Conciliador Voluntário Ozires Castro em atuação
Resumo do terceiro dia (23..10.2016) da Semana Nacional de Conciliação (SNC) no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon: R$ 5.666,11 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos) foram negociados em acordos. 

Das 27(vinte e sete) audiências cíveis designadas, 4 (quatro) obtiveram homologação de acordo, já das 6 (seis) audiências criminais 4 (quatro) composição civil.

O evento atingiu 150 (cento e cinquenta) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 5 (cinco) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

R$ 10.412,68 foram negociados em acordos no segundo dia da SNC

Resumo do segundo dia (22..10.2016) da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon: R$ 10.412,68 (dez mil quatrocentos e doze reais e sessenta e oito centavos) foram negociados em acordos.

Das 33 (trinta e três) audiências cíveis designadas, 9 (nove) obtiveram homologação de acordo, já das 9 (nove) audiências criminais 1 (uma) composição civil.

O evento atingiu 200 (duzentas) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 5 (cinco) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon

Resumo do primeiro dia (21.10.2016) da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA: R$ 17.798,46 (dezessete mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos) foram negociados em acordos.

Das 27 (vinte e sete) audiências cíveis designadas 10 (dez) obtiveram homologação de acordo, já das 8 (oito) audiências criminais designadas, 1 (uma) terminou em transação penal. 

O evento atingiu 200 (duzentas) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 5 (cinco) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/


segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon participa da 11ª Semana Nacional de Conciliação

Mesas de conciliação
O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA participa da Semana Nacional de Conciliação que ocorre no período de 21 a 25 de novembro de 2016. É a 11ª edição do evento que é promovido anualmente pelo Poder Judiciário para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça.

Estão previstos para serem submetidos à Semana Nacional de Conciliação aproximadamente 130 (cento e trinta) processos, das áreas cíveis e criminais, em tramitação no Juizado. Participam da Semana de Conciliação conciliadores voluntários do Juizado Especial fato que tornou possível a realização de quatro mesas de conciliação simultâneas.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Informativo do Fórum de Timon (Edição 41)

Publicado pela Diretoria do Fórum de Timon o informativo do Fórum "Amarantino Ribeiro Gonçalves", de Timon/MA, do mês de novembro de 2016.

Para acessar o informativo em PDF, clique aqui.


segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Participação no II Congresso Piauiense de Direito Processual

Roger Gurgel, Rogério Monteles, Cinthia Ayres e Luís Cinéas 

Na última sexta-feira (11) participamos, juntamente com os professores Cinthia Ayres Luís Cinéas e Roger Gurgel, de uma mesa redonda que ocorreu durante o II Congresso Piauiense de Direito Processual, evento promovido pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí) em parceria com a Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO).

O tema da mesa redonda foi a experiência em mediação no novo CPC e tivemos a oportunidade de informar sobre a nossa experiência como Coordenador do 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania) de Timon/MA.


Para ter acesso à apresentação que fizemos no painel, clique aqui.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

II Congresso Piauiense de Direito Processual

II Congresso Piauiense de Direito Processual

Com muita honra recebemos o convite para participar de uma mesa redonda que irá ocorrer no II Congresso Piauiense de Direito Processual, evento promovido pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí) em parceria com a Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO).

O tema da mesa redonda será a experiência em mediação no novo CPC e teremos a oportunidade de como Coordenador do 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania) de Timon/MA informar sobre a nossa experiência no Centro.

A mesa redonda ocorrerá amanhã (11) às 19h e será composta pelos palestrantes: Cinthia Ayres, Luís Cinéas, Roger Gurgel e por mim.

II Congresso Piauiense de Direito Processual inicia hoje (10). Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas no endereço:

http://www.oabpi.org.br/esapi/noticia/18/ii-congresso-piauiense-de-direito-processual

Quadro de produtividade do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon

Divulgado o quadro de produtividade do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

Ingressaram 234 (duzentos e trinta e quatro) processos novos e foram proferidas 211 (duzentos e onze) sentenças. Foram resolvidos definitivamente 255 (duzentos e cinquenta e cinco) processos (baixados) e estão em tramitação (não resolvidos definitivamente) 1.447 (mil quatrocentos e quarenta e sete) processos.

Quadro de produtividade do JECC de Timon (Out/2016)

terça-feira, 8 de novembro de 2016

TJMA: Unidades judiciais em Timon já utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico

Juiz Roberto Abreu no treinamento em Timon
De acordo com informações da Diretoria do Fórum de Timon, a 1ª e 2ª Varas cíveis e 1ª e 2ª Varas de Família já utilizam o Sistema Processo Judicial Eletrônico. Os servidores e magistrados da comarca receberam, no final do mês de setembro, um treinamento sobre o uso do sistema de tramitação processual. O PJe foi implantado em outubro nessas unidades citadas. Essa nova ferramenta permite que o andamento e o acompanhamento dos processos sejam feitos eletronicamente, aumentando a diligência processual, como já ocorre no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.

Durante o treinamento em Timon, antes da implantação, o coordenador geral do Comitê de Implantação do PJe, juiz Roberto Abreu, ministrou palestra na qual externou visão completa de como funciona o processo eletrônico. A implantação seguiu orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão o Comitê de Implantação conta com o apoio tecnológico da Diretoria de Informática do Tribuna de Justiça.

Quando da realização do treinamento, o juiz Roberto Abreu conversou com os magistrados Josemilton Barros (Diretor do Fórum), Rogério Monteles, Paulo Roberto Brasil, Susi Ponte e Simeão Pereira, além do Analista de Redes Tarcísio Jaime. Durante essa conversa, ele anunciou a ampliação do link de internet da Comarca de Timon e esclareceu políticas de acesso à rede quem devem ser adotadas na Comarca, medidas necessárias para garantir a agilidade na utilização do PJe.

“O sistema de processo eletrônico (PJe) é um instrumento que veio para dar maior celeridade e eficiência à tramitação dos processos, já que no PJe não existe o chamado tempo morto do processo, que seria o tempo em que o servidor da secretaria estaria registrando o processo (físico) e o autuando (colocando dentro de uma capa e numerando as folhas), essas providências hoje foram eliminadas com o processo eletrônico o que contribui para a celeridade da tramitação. Há maior transparência também, já que todos que têm acesso ao sistema podem acompanhar a tramitação do processo”, destacou Rogério Monteles, juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. Lá, o PJe já funciona há dois anos. “Há a facilidade, pois o advogado pode peticionar do seu próprio escritório e acompanhar a tramitação do processo de qualquer lugar desde que tenha acesso à rede mundial de computadores”, ressaltou Monteles.

Sobre eventuais entraves, ele explica que “estamos em um processo de mudança (dos processos físicos para virtuais) e nesse processo de mudança nem tudo ocorre de forma ideal, temos um entrave tecnológico que atrapalha bastante o manuseio do sistema, como a necessidade de atualizar a máquina com as versões do plugin do JAVA e do navegador MOZILLA, de modo que a cada atualização de um deles causam problemas de acesso ao PJe. Nesse ponto, o CNJ está desenvolvendo um navegador específico para o acesso do Sistema PJe, baseado na plataforma do navegador MOZILLA. O programa está em testes pela DIA do TJMA e logo que liberado deverá ser o navegador utilizado para o sistema e acabará com os problemas de compatibilidade das atualizações do JAVA e MOZILLA”.

Para o juiz Paulo Roberto Brasil, titular da 1ª Vara Cível de Timon, unidade judicial que trabalha com o PJe há um mês, “o sistema é uma excelente ferramenta do Poder Judiciário Nacional para que os jurisdicionados possam dar a credibilidade necessária aos juízes. Isso proporciona a solução, com rapidez e eficiência, de conflitos de interesses apresentados ao Estado, sem esquecer que o mesmo proporciona transparência e poder de fiscalização aos cidadãos nas políticas públicas vinculadas ao Poder Judiciário”.

O que é o PJe – É um sistema de tramitação de processos judiciais cujo objetivo é atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual). O projeto é resultado da união de requisitos definidos pela Justiça Federal com as revisões empreendidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de assegurar a possibilidade de utilização nos diversos segmentos. É um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.

Conforme cronograma aprovado pela Comissão de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, as próximas comarcas a receberem a implantação do PJe serão Açailândia (14 de novembro), João Lisboa (14 de novembro) e Imperatriz (28 de novembro).


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
(98) 3198-4636/ 3198-462

Fonte: http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/414743#

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Encerramento do curso de formação de conciliadores e mediadores em Timon/MA

Encerramento do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores

Na tarde hoje participamos do encerramento do curso de FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES, promovido pela ESMAM – Escola Superior de Magistratura do Maranhão em parceria com o 1º CEJUSC/TIMON e FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS, que ocorreu na sala de casamento do Fórum "Amarantino Ribeiro Gonçalves", em Timon/MA. 

Como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania de Timon/MA, na oportunidade proferimos palestra sobre o funcionamento do CEJUSC, bem como sua política pública de implantação. Participaram do curso, servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, alunos e Professores da Faculdade Maranhense São José dos Cocais.

Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA julga 145 recursos em uma sessão

Juízes Josemilton Barros, Rogério Monteles, João Neto e
 Antônio Velozo em sessão na TRCC de Caxias/MA
Ontem (20/10/2016) a Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA reuniu-se em sessão para julgar 145 recursos oriundos do Sistema dos Juizados Especiais (Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizado Especial da Fazenda Pública) das comarcas que integram sua área de abrangência.

A sessão foi presidida pelo Dr. Manoel Velôzo e deve como vogais os juízes João Pereira Neto e Rogério Monteles. Na referida sessão, houve a necessidade da convocação do suplente, Dr. Josemilton Barros, que proferiu o voto de desempate em alguns recursos que estavam pendentes de resolução devido impedimentos dos membros ou divergência dos entendimentos, provocando o empate.

A sessão teve início às 14h e terminou por volta das 20:30h.

Juízes Josemilton Barros, João Pereira Neto, Antônio Velôzo e Rogério Monteles.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Homenagem ao professor!



Ontem (13/10/2016) recebi uma significativa homenagem pela passagem do Dia do Professor.

A iniciativa foi dos alunos do 6º bloco "B" período noite do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau em Teresina/PI.

Obrigado a todos!

Desejo sucesso sempre!


Turma 6º Bloco B - Direito - Maurício de Nassau

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Reunião sobre os detalhes da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2016

Na manhã de hoje (13/10/2016) no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon ocorreu uma reunião com representantes da empresa Águas de Timon - Sra. Naara Celestino da Silva, do Departamento Jurídico e Dra. Carolina Macedo, Advogada da empresa - a fim de conhecerem os detalhes da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2016, que ocorrerá de 21 a 25 de novembro de 2016, como parte da estratégia nacional de solução adequadas do conflitos, conforme a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Consumidor é indenizado por cobrança vexatória


Fórum de Timon
No Processo 0800269-26.2016.8.10.0152 que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA o consumidor ajuizou uma ação alegando que foi abordado em seu local de trabalho por um cobrador de uma empresa ré que de maneira abusiva, indevida e constrangedora lhe cobrou uma dívida que não lhe pertencia. Alega ainda que o fato foi presenciado por diversos colegas de trabalho e clientes da loja onde o requerente trabalha há 4 anos, em particular pelo cliente que o requerente atendia no momento da abordagem.


A empresa em sua defesa admite que seu funcionário foi até o local de trabalho do autor efetuar a cobrança em questão, mas nega a abordagem vexatória, sustentando que não houve ofensa à honra do consumidor, inexistindo, portanto, a presença dos requisitos ensejadores do dano moral.
 
Todavia ficou reconhecido na Sentença a responsabilidade conclui-se que se o demandante não possuía nenhum débito com a empresa requerida, sequer poderia ter sido alvo de cobrança, quanto mais de forma vexatória, causando transtornos dentro do seu local de trabalho, vez que se tratam de condutas completamente repudiadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa foi condenada a indenizar o consumidor no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias a contar da intimação dos advogados das partes.
 
Além disso, a Sentença determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da conduta da empresa já que o Código de Defesa do Consumidor considera crime a cobrança vexatória. 

O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, assim dispõe:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Clique aqui para consulta pública do processo.

Clique aqui para o inteiro teor da Sentença.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA divulga a Portaria da ordem cronológica

Secretaria do Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA divulga a Portaria da ordem cronológica de processos aptos julgamento do mês de outubro/2016.

Para ter acesso ao inteiro teor da Portaria, clique aqui.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulga Portaria sobre a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou hoje a Portaria n.º 4.658/2016 que trata sobre a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento.

Para conhecer o inteiro teor do documento clique aqui.

A Portaria concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - , que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.

Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o art. Lei nº 9.504/97, art. 94, caput passível de apuração por crime de responsabilidade (Lei nº 9.504/97, art. 94, §2º);

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Curso de mediação na Universidade de Columbia em Nova Iorque


Columbia University
Na semana de 22 a 26 de agosto de 2016 participamos na cidade de Nova York (EUA), na Columbia University, de um curso sobre “MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: EXPERIÊNCIA NORTE AMERICANA E POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO”. 

O curso é parte integrante do Programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e teve como foco conhecer a experiência norte americana nas chamadas ADR´s (Alternative Dispute Resolution) em mediação de conflitos.

As aulas ocorreram na Columbia University, em Greene Hall, prédio principal da Escola de Direito (Columbia Law School). Além das aulas na universidade o curso contou também com visitas para conhecer a mediação na Justiça Federal, na Justiça Estadual, em uma empresa privada privada e em um instituto que trata de mediação comunitária. Os professores foram Alexandra CarterShawn Watts da Columbia Law School.

Federal Court, Southern District of New York

No primeiro dia visitamos a Federal Court, Southern District of New York, onde conhecemos sobre o funcionamento da mediação de conflitos no âmbito da Justiça Federal Norte Americana. A apresentação do sistema de mediação da justiça federal americana foi feita pelo juiz federal George B. Daniels of the Southern District of New York.  Nos EUA a Justiça Federal atua em causas restritas como, por exemplo, constitucionalidade de lei, casos envolvendo embaixadores e ministros públicos, disputas entre dois ou mais estados, disputas ente cidadãos de estados diversos se a causa for superior  a 75 mil dólares, causas entre EUA e um país estrangeiro, causas relativas às leis marítimas e falência de grandes corporações.


NYS Supreme Court Commercial Division
No segundo dia, a visita foi para conhecer a justiça estadual e o tratamento dado à medição de conflitos na Corte Estadual de Nova York, especialmente na NYS Supreme Court Commercial Division. A justiça estadual dos EUA é composta por uma diversidade de sistemas. São 50 (cinquenta) estados diferentes, portanto,  50 sistemas diferentes de justiça. Por exemplo, a justiça criminal e civil são sistemas paralelos que não se cruzam. Um cidadão americano pode ser absolvido em um crime e condenado no cível. Foi explicado também sobre a contratação dos juízes para atuar nas cortes de justiça. As cortes estaduais, por exemplo, normalmente os juízes são indicados e podem perder o cargo a qualquer momento e outros são eleitos. Já nas cortes federais os juízes são indicados pelo presidente e referendados pelo Senado dos EUA, sendo aprovados tornam-se vitalícios. Para saber mais sobre a contração de juízes nos EUA, existe um site na internet http://www.judicialselection.us/.


JAMS
No terceiro dia, o tema foi a mediação privada, onde a visita foi à JAMS (Judicial Arbitration & Mediation Services), empresa privada especializada no ramo de mediação de conflitos nos EUA. A JAMS é uma empresa fundada por juízes aposentados que decidiram acatar a mediação com um negócio. Iniciou na Califórnia (EUA) e hoje tem cerca de 35 escritórios nos EUA e ao redor do mundo. Na JAMS os mediadores são chamados de "Neutrals" e contam com o auxílio dos gerentes de caso. Para ser aceito na JAMS, o candidato a mediador precisa ter muita experiência, uma excelente reputação e também demonstrem conhecimento técnico. Normalmente quem pode pagar por uma mediação usa os serviços da JAMS e quem não pode pagar busca serviços de mediação comunitária.


No quarto dia do curso, a visita foi ao New York Peace Institute, Brooklyn, onde conhecemos o processo de mediação comunitária. O centro comunitário de mediação oferece serviços gratuitos. E já funciona há mais de 30 (trinta) anos. O casos chegam ao centro mediante encaminhamento dos casos criminais em crimes que a pena seja de até 1 (um) ano de prisão. A Prefeitura de Nova York remunera o instituto por cada caso criminal mediado. O instituto também recebe outros tipos de casos, sejam judiciais ou extrajudiciais. Há ainda um programa de mediação escolar. Para atuar no centro o interessado em realizar serviço voluntário terá que pagar por um curso de 5 (cinco) dias, que custa aproximadamente US$ 1.500 dólares e é ofertado quatro vezes por ano. O mediadores vão trabalhar no centro geralmente uma vez por semana e cada sessão não ultrapassa duas horas. 
  
Juiz Adam Silvera 
Quando recebem causas judiciais cíveis, o processo fica na corte, os mediadores trabalham apenas com um resumo repassado pela corte. Muitos casos são encaminhados ao centro de mediação pelo juiz Adam Silvera, juiz do Tribunal New York City Civil, a divisão New York County (Manhattan), em Nova York. Ele foi eleito em 2013 para um mandato que expira no final de 2023.


Ao final do curso, ocorreu a cerimônia de graduação com a entrega dos certificados de participação.
Cerimônia de graduação 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Corregedora Geral de Justiça visita a Comarca de Timon

Desembargadora Anildes Cruz,
Corregedora-Geral de Justiça e juízes da comarca
Ontem (17/08/2016) participamos de uma reunião na sala de casamentos do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves (Fórum de Timon) com a Desembargadora Anildes Cruz, Corregedora-Geral de Justiça do Maranhão, em uma visita à comarca de Timon/MA, para conversar com os juízes sobre projetos que a Corregedoria-Geral de Justiça tem para a Comarca. A Desembargadora Anildes anunciou, dentre outros assuntos, a criação da Central de Mandados da Comarca de Timon, que irá englobar também os oficiais de justiça do Juizado Especial Cível e Criminal.

A Desembargadora Anildes Cruz na oportunidade explicou sobre outros projetos da Corregedoria como as audiências de custódia e o plantão presencial. O Diretor do Fórum, Juiz Josemilton Barros, informou à Corregedora que a Comarca de Timon implantou o plantão presencial e realiza audiências de custódia há mais de 2 anos.

Dr. Josemilton Barros e Des.ª Anildes Cruz
Ao final, a Corregedora-Geral fez a entrega para cada juiz participante da reunião do demonstrativo de taxa de congestionamento e baixa de processos.

Taxa de baixa mede a efetividade da unidade judicial em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente. Nesse quesito, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon encontra-se com a taxa de 43,93% enquanto a média do Estado Estado do Maranhão é de 77,12%

Taxa de congestionamento mede a efetividade da unidade judicial em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos julgados e o estoque pendente. Nesse quesito, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon encontra-se com a taxa de 36,02% enquanto a média do Estado do Maranhão é de 65,91%.

Quadro comparativo - taxa congestionamento e julgamento








sábado, 13 de agosto de 2016

Tribunal Regional Eleitoral realiza eleição simulada em Timon


Eleitor votando mediante identificação biométrica

Hoje participamos de uma eleição simulada organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), das 8h às 12h na Escola Municipal Luís Miguel Budaruiche, localizado na R. São José, s/n - São Benedito, Timon - MA.

Foram convocados cerca de 4 mil eleitores que votam no entorno da respectiva escola pública,  divididos em 14 seções eleitorais.

As duas Zonas Eleitorais de Timon - a 19a e 94a - mobilizaram seus servidores para a simulação, que contou com a convocação de mesários da Justiça Eleitoral, além de uma equipe de suporte do TRE/MA. Objetiva a simulação identificar possíveis gargalos no processo de votação do eleitor com a identificação biométrica (por leitura da  impressão digital) eliminando a possibilidade de que um eleitoral possa votar no lugar de outro.

O Desembargador Raimundo Barros, Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, o Promotor de Justiça Dr. Antônio Borges e a Juíza Auxiliar do TRE/MA, Karla Geane Matos, também participaram do evento que contou com uma audiência pública explicando a finalidade do evento.

Gualter Lopes, Diretor de Informática do TRE
Promotor de Justiça Antônio Borges, Juízes Karla Geane e Rogério Monteles

Audiência pública.


quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Intimações via digital

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução n.º 35/2016 que determina que a citações e intimações seja realizadas preferencialmente por via digital para a União, Estados, Municípios, suas respectivas autarquias e entidades da administração indireta, assim como para a Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.

A norma explicita ainda que há a exigência de tais órgãos efetivarem o cadastro em sistema de processos e autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do parágrafo único do art. 270 e § 2º do artigo 246 ambos do Código de Processo Civil.

Por fim, a norma concede 60 (sessenta) dias para as entidades mencionadas efetivarem o cadastro no Sistema Hermes - Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Ordem cronológica de processos pendentes de julgamento

Ordem Cronológica - AGO2016 - pag1/8
O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou hoje (02/08/2016) a Portaria n.º 3.803/2016 que informa a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento.

O Código de Processo Civil dispõe que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão e determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

Íntegra da Portaria n.º 3.803/2016.


sábado, 23 de julho de 2016

Reunião com partidos sobre registro de candidatura

Realizamos na tarde de ontem (22/07/2016) uma reunião com os representantes de partidos políticos sobre os procedimentos referentes ao registro de candidaturas para a eleição municipal de 2016.

Ao final a equipe da 19a Zona Eleitoral fez uma demonstração de como funciona o sistema CANDEX módulo externo que é o sistema que a Justiça Eleitoral irá utilizar para gerar o pedido de registro de candidatura.

A reunião aconteceu no auditório do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, da Justiça Estadual em Timon.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Banco é condenado por fraude bancária

Ilustração
No Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152, afirmou que foi até o banco BRADESCO e lá uma mulher se identificou como funcionaria e a reclamante entregou seu cartão com senha. A referida mulher depois de manusear o cartão da reclamante em dois caixas eletrônicos, informou que a reclamante não possuía qualquer valor em sua conta, devolvendo-lhe seu cartão. A reclamante, no mesmo dia, foi informada que tinha sido efetuado saque no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de sua conta. A consumidora registrou boletim de ocorrência, todavia o banco não restituiu o dinheiro. Assim,  procurou o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon a apresentou seu pedido para seja o banco condenado a devolver o valor sacado indevidamente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) a título de danos morais.

A sentença considerou mais um caso em que a autora fora vítima de fraude praticada por terceiros e tal fato não exclui a responsabilidade do banco que, na espécie é objetiva, ou seja, independe de culpa. É de se considerar que o banco realiza negócio de risco e diante das inúmeras e conhecidas fraudes realizadas corriqueiramente, deve cercar-se de mecanismos de controle e segurança, a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas por pretensos clientes e a autenticidade das operações realizadas com o cartão magnético nos dispositivos ATM (caixas eletrônicos), os dotando de mecanismos de segurança que sejam mais que meros cartão e senha, pois estes são obtidos facilmente pelos fraudadores ainda mais levando em conta as peculiaridades da autora que é pessoa idosa.

Ao final, o pedido foi julgado procedente e o réu condenado a restituir o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ainda pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O prazo para recurso da sentença é de 10 (dez) dias.

Para ler a Sentença, clique aqui e utilize o número de identificação do documento abaixo:

Número do documento: 16072010162822700000003171088

Para consulta pública do processo, clique aqui e utilize o número do processo abaixo:

Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152

terça-feira, 19 de julho de 2016

Demora na fila do banco gera indenização

Fórum de Timon
No Processo n.º  0801604-17.2015.8.10.0152, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ter permanecendo na fila por 02h41min, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.806/2002.

A Sentença considerou que houve a falha no serviço, uma vez que o autor demonstra pelos documentos que juntou com a petição inicial que no dia 21/12/2015 ingressou na agência bancária às 11h48min (12h48min no horário de Brasilia/DF) e foi atendida somente às 15h30 min. Portanto, a conduta do banco violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que afirma ser responsabilidade objetiva do fornecedor a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O prazo para as partes apresentarem recurso da Sentença é de 10 (dez) dias.

Segue a Sentença:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
 
JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DE TIMON 

Rua Elizete de Oliveira Farias, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-230

__________________________________________________________________

Número Processo 0801604-17.2015.8.10.0152

DEMANDANTE: GILVAN ALVES VIANA

DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A





SENTENÇA




    Vistos etc.



     Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

                      O pedido formulado pela parte autora consiste em indenização por danos morais, no importe de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), pelos transtornos decorrentes da demora no atendimento em agência do banco demandado, permanecendo na fila por 02h41min, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.806/2002.
                     A preliminar suscitada pela parte ré é desprovida de fundamento na medida em que a parte junta à exordial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive senha de atendimento em que atesta o horário de entrada na agência e o de atendimento em caixa.

No mérito, é incontroverso na lide que houve a falha no serviço, uma vez que a autora demonstra pelos documentos que juntou com a inicial que no dia 21/12/2015 ingressou no estabelecimento do reclamado às 11h48min (12h48min no horário de Brasilia/DF) e foi atendida somente às 15h30 min.

A esse respeito dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’.

No caso dos autos, a Lei Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e, no caso, a autora superou tal limite, em que pese tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedido a utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei em referência inócua e implicar na falha de prestação de serviço sem qualquer responsabilidade.

Dispõe o art. 927 do Código Civil:


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.


No caso dos autos, a demora em resolver o compromisso bancário da autora supera os meros aborrecimentos, ensejando a aplicação dos danos morais, porquanto ofende a razoabilidade ter que se esperar mais do que o permitido em lei (lei estadual em referência) para se obter o serviço desejado.

Quanto aos danos morais, bastando a prova do fato e do nexo causal o que e o chamado dano IN RE IPSA, ou seja, não depende de demonstração do dano uma vez que isso é presumido. No caso dos autos estão comprovados a demora no atendimento bancário da autora e que tal demora decorreu da relação de consumo do qual o reclamado é fornecedor. Nestes termos, a indenização pela lesão sofrida a bem imaterial deve ser deferida.

Quanto ao valor da indenização, devem ser analisados os critérios para se chegar ao valor devido dentre eles a função reparatória dos danos morais, a função pedagógica da indenização, o porte financeiro de quem vai suportar a indenização, dentre outros. Nesse particular, a demora em atender seus consumidores demonstra a falta de respeito com os mesmos, sejam seus clientes ou não, a indenização ser em valor a cumprir a função pedagógica da indenização. Até pelo valor fixado para a multa administrativa (R$ 200,00) para cada reclamação, conforme Lei Estadual n.º 7.806/2002, entendo que o valor correspondente a 10 (dez) vezes a multa, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), seja adequado para atender ao que determina o art. 5º inciso X da Constituição da Republica bem como ao Art. 6º inciso VI da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que determina a reparabilidade do dano bem como que no caso do consumidor que essa reparação seja efetiva.

ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A a pagar ao autor GILVAN ALVES VIANA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.

O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária. Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês. A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão. O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar da presente data. Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão disponível no link: http://www.tjma.jus.br/início/atualização_monetária.

Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo recurso.

                       Publique-se, registre-se e intime-se.



                               Timon/MA, 19 de julho de 2016








ROGÉRIO MONTELES DA COSTA

Juiz de Direito


Assinado eletronicamente por: ROGERIO MONTELES DA COSTA
https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 3213538
16071917533732900000003137450