segunda-feira, 20 de março de 2017

CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

Muitas vezes, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento de processo judicial. Os instrumentos que viabilizam essa comunicação são a carta precatória e carta rogatória e estão definidos no Capítulo III do Título II do Livro IV da Parte Geral do Código de Processo Civil (CPC).

Para que possa ter validade, a carta precatória precisa conter o nome do magistrado solicitante, o nome do juiz solicitado (deprecado), as sedes dos juízos de cada um, o nome e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião do seu comparecimento, a subscrição do escrivão e assinatura do juiz que mandou a carta (deprecante).

Já a carta rogatória é o instrumento de comunicação entre os poderes judiciários de países diferentes e segue os mesmos princípios da carta precatória. A admissibilidade e o cumprimento da carta precisam obedecer a regras estabelecidas em convenções internacionais.

Ela será considerada ativa quando for emitida por autoridade judiciária brasileira para a realização de diligência em outro país e passiva quando oriunda de outro país para realização de ato processual no Brasil

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (com adaptações)

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