quarta-feira, 21 de junho de 2017

Minha vida de jurada

Tribunal do Júri de Brasília. Foto: Diego Morosino/TJDFT
O interfone toca e o porteiro dá o recado: “Dona Thaís, tem um oficial de justiça aqui para entregar uma intimação para a senhora.” Autorizei que a pessoa subisse e esperei curiosa a chegada do oficial de justiça. O documento informava que eu havia sido selecionada para participar como jurada de quatro sessões de julgamento no Tribunal do Júri (ufa!). Curiosa que sou, por dever de ofício, fiquei animada.

Nunca estudei direito e tudo que sei sobre julgamentos, magistrados, sentenças e leis aprendi ao longo da minha carreira como jornalista e nos filmes e programas de tevê. Como leiga, no entanto, passei pela experiência de julgar pessoas acusadas de terem cometido crimes dolosos contra a vida. Em bom português, homicídio; tentativa de homicídio; infanticídio; induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e aborto.

No primeiro dia da convocação, a magistrada responsável por conduzir os julgamentos (juiz-presidente) fez uma breve palestra sobre o andamento dos trabalhos. Eu e outras 24 pessoas recebemos informações sobre a responsabilidade dos jurados, as regras que conduzem o processo.

A juíza ressaltou que, diferentemente dos magistrados — que precisam fundamentar suas decisões com base na lei –, os jurados decidem de acordo com a própria consciência. Além disso, afirmou que ninguém deve sentir-se responsável por uma eventual condenação. Segundo ela, os réus submetidos a julgamento estão lá por haver evidências suficientes de que participaram de um homicídio ou de uma tentativa de assassinato.

Na semana seguinte, o primeiro dia de julgamento começou com uma breve explicação sobre o caso, com a apresentação da ré, das testemunhas, do advogado (defesa) e do representante do Ministério Público (acusação). Nessa fase, a juíza pede que todos observem se conhecem ou têm relações com alguma daquelas pessoas, porque isso pode influenciar o julgamento. Em seguida, foi feito o sorteio dos integrantes que formarão o Conselho de Sentença — nome pomposo do colegiado popular que conta com sete jurados.

Fui sorteada e aceita tanto pela defesa quanto pelo MP. Advogados e promotores podem dispensar, sem justificativa, até três jurados e algumas pessoas acabaram vetadas. Bolsas e celulares são devidamente confiscados, mas cada jurado pode indicar até dois números de telefone para que os oficiais de justiça avisem que a pessoa participará do julgamento e ficará incomunicável enquanto durar a sessão. Cada jurado recebe uma cópia da sentença de pronuncia do réu — etapa que precede o julgamento e na qual o juiz aponta a existência de elementos de convicção suficientes de que o acusado é autor ou partícipe do crime — e o relatório do processo.

O julgamento, iniciado por volta das 10h, pode ser cansativo e exige dos jurados paciência e concentração — o que é facilitado pelas inúmeras xícaras de café gentilmente servidas durante todo o dia. Como não é possível deixar o local enquanto durar a sessão, o almoço é oferecido no fórum.

Apesar de ser proibido aos jurados falarem sobre o caso em julgamento, eles podem conversar a respeito de outros assuntos, mas não manter contato com o mundo exterior — nada de leitura de jornal, tevê, internet ou telefonemas. Para garantir a manutenção da incomunicabilidade, oficias de justiça se encarregam de observar atentamente os jurados, acompanhando-os, inclusive, no deslocamento ao banheiro.

Esses servidores, aliás, são fundamentais durante todo o julgamento: auxiliam o juiz ao longo da sessão, encaminham perguntas dos jurados ao magistrado, repassam peças solicitadas pelos integrantes do Júri, como laudos e outras informações constantes do processo.

Iniciados os trabalhos, as testemunhas começaram a ser ouvidas. Responderam perguntas da acusação, da defesa, do juiz e dos jurados (essas feitas por escrito por intermédio do magistrado). Em seguida, foi a vez do interrogatório da ré, que permaneceu durante toda a sessão na sala de audiência, ao lado do advogado.

Antes de iniciar o interrogatório, o juiz esclarece que a acusada tem o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ela, no entanto, afirmou que gostaria de responder às perguntas. Advogado, promotor e jurados fizeram perguntas relativas ao caso, que acabou com a morte da vítima, um homem que havia invadido a casa da ré.

Encerrada essa fase, começam os debates entre promotor e advogado. Cada um tem uma hora e meia cada para expor seus pontos de vista a respeito do caso. O representante do MP destacou a todo momento que a acusada havia reagido com exagero à situação e, por essa razão, pedia a condenação. Já o advogado insistiu na tese de que as pessoas se comportam de forma distintas quanto expostas a episódios extremos de estresse.

O promotor falou ainda em réplica aos argumentos da defesa e, na sequência, após o advogado dispensar a tréplica, a juíza passou a ler os quesitos que seriam avaliados pelos jurados e postos em votação. Na sequência, todos são levados à Sala Secreta para dar início à votação dos quesitos. Cada jurado recebe duas cédulas, uma com a palavra sim e outra com a palavra não e, em seguida, é feita novamente a leitura dos quesitos.

A decisão é dada pela maioria dos votos — logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição. A ré acabou absolvida. Ficou claro que as pessoas se colocaram no lugar da acusada e se identificaram com ela, apesar da reação dela ter causado a morte da vítima. Após a votação, a juíza proferiu a sentença, com base na decisão dos jurados, em frente à ré e a todos que participaram da sessão.

Histórico

O Tribunal do Júri tem uma longa história no país. Considerado o tribunal do povo, foi instituído no Brasil em 1822. A primeira constituição brasileira, a Constituição Política do Império, de 1824, incluiu o Tribunal do Júri no Poder Judiciário. Desde então, todas as constituições reservaram um capítulo para essa instituição.

Na origem, cabia ao Tribunal de Júri o julgamento de delitos de abuso de liberdade de imprensa. A partir da Constituição de 1824, o Tribunal do Júri teve suas atribuições ampliadas para julgar causas cíveis e criminais. A Constituição republicana de 1891, não apenas manteve esse tribunal, como o qualificou como garantia individual.

A Carta de 1937 não fez referência ao Tribunal do Júri, mas o decreto-lei 167, em 1938, disciplinou a instituição, estabelecendo limites à soberania dos veredictos. Com a redemocratização, a Constituição de 1946 voltou a reconhecer a soberania do Júri e a incluí-lo no capítulo dos direitos e garantias individuais. Os textos constitucionais do período militar, apesar de modificarem alguns aspectos de sua atribuição, não alteraram a posição do tribunal no rol de direitos e garantias individuais.

A Constituição de 1988 prevê o Tribunal do Júri no artigo 5º, inciso XXXVIII. À instituição são conferidas as qualidades de cláusula pétrea e de garantia constitucional.

O tribunal integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais. É expressamente admitida a soberania de seus veredictos. A decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz, nem mesmo pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso.

Tentativa

Passadas duas semanas, em nova sessão do Júri, acabei sorteada novamente para julgar outro acusado. Desta vez, tratava-se de uma tentativa de homicídio. Em uma festa, um jovem se envolveu em uma discussão e, com uma arma de fogo, deu dois tiros na vítima, que só escapou por ter fugido.
Naquele dia, o julgamento quase foi adiado porque uma testemunha considerada chave na opinião do Ministério Público não havia sido localizada. Para garantir a realização da sessão, a juíza determinou que um oficial de justiça fosse à casa da testemunha para conduzi-la coercitivamente ao fórum. A expressão, que passou a fazer parte da ordem do dia a partir das inúmeras etapas da Operação Lava Jato, não chegou a ser recebida com surpresa.

Com a testemunha devidamente localizada, após um pequeno atraso, o julgamento começou. Diferentemente do primeiro caso, a exposição de promotor e defesa ocorreram em um clima tenso. Enquanto o representante do MP tentava mostrar aos jurados que a vítima não morreu em virtude de ter se escondido do réu, os advogados alegavam que o acusado desistira de matar o rapaz. Em seu depoimento, o réu — que já estava preso — chegou a alegar ter agido em legítima defesa. A vítima não compareceu ao julgamento, mas a família do acusado acompanhou a sessão, que se estendeu por mais de oito horas.

A falta de identificação com o réu, ao contrário do que ocorreu no primeiro caso, tenha sido, na minha avaliação, fator determinante para a condenação. Ao fim da sessão, policiais acompanharam a saída dos jurados, talvez pelo fato de a família do réu ter acompanhado o julgamento. Ao receber um agradecimento da juíza pelo “trabalho voluntário prestado ao Poder Judiciário”, me despedi do fórum com a certeza de que participar de um (dois na verdade) julgamento do Tribunal do Júri é, de fato, uma experiência antropológica. Eu recomendo.

Saiba mais

* Quem participa de um Conselho de Sentença tem direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Além disso, também ganha preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas, a exemplo de empate em concurso público.
* Os jurados podem ser convocados ou voluntários. Anualmente, o juiz- presidente do Tribunal do Júri solicita a empresas e a instituições públicas e privadas a indicação de funcionários de idoneidade comprovada. É preciso ter 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); residir na circunscrição respectiva do Tribunal do Júri; prestar o serviço gratuitamente. Nos Estados Unidos, os jurados recebem, em média, 22 dólares por dia para integrar o corpo de jurados.
* As sessões do Tribunal do Júri são públicas, ou seja, podem ser acompanhadas por qualquer cidadão. Não é permitido, no entanto, que sejam feitas imagens ou gravação de áudio da audiência. Telefones celulares devem permanecer desligados.
* Os jurados que não comparecem às sessões para às quais foram convocados podem ser penalizados com uma multa de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica, conforme estabelece a lei.

Fonte: Medium.com

segunda-feira, 19 de junho de 2017

CEMAR passa a integrar a plataforma digital de solução de conflitos

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) passa a integrar a plataforma digital de Solução de Conflitos Consumidor.gov.br

É a primeira empresa 100% maranhense a disponibilizar um canal de diálogo ao consumidor para resolução direta de demandas que antes se destinavam ao Judiciário.

O atendimento realizado por meio do Consumidor.gov.br ocorre da seguinte forma:

Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. O consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 (dez) dias para analisar e responder a reclamação.

Em seguida, é garantida ao consumidor a chance de, em até 20 (vinte) dias, comentar a resposta recebida, classificar a demanda como "Resolvida" ou "Não Resolvida", e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Os dados das reclamações registradas alimentam uma base de dados pública, com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Acesso pela internet aos depoimentos gravados no sistema audiovisual

Uma inciativa pioneira da 6ª Vara Cível de São Luís permite o acesso pela internet aos depoimentos gravados no sistema audiovisual, nos processos que tramitam naquela unidade judiciária e não estejam em segredo de justiça. Desde abril deste ano, o juiz titular da vara, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, disponibiliza no youtube, logo após a audiência, os vídeos com os depoimentos de partes e testemunhas e sustentação oral dos advogados. O canal já possui mais de 80 vídeos. “Além de agilizar a audiência, a medida possibilita ao interessado ver e rever os depoimentos de qualquer lugar, por meio da internet”, destacou o magistrado.

Quando criou o canal (https://www.youtube.com/channel/UCvm2ajaD-e9ncfZTmRsoBig) da 6ª Vara no youtube, a ideia inicial era postar os depoimentos das partes e testemunhas, ouvidas pelo sistema audiovisual, e a sustentação oral, referentes aos processos judiciais eletrônicos porque o sistema do PJe só comporta vídeo de até 5Mb. Como a experiência foi bem recebida pelas partes e advogados, o juiz passou a disponibilizar também os vídeos relativos aos processos físicos. Antes, no final audiência os advogados, se assim desejassem, tinham que fazer cópia da gravação em cd ou pen drive.


“Essa inciativa é muito interessante porque agiliza o acesso, principalmente dos escritórios de advocacia que funcionam em outros estados e têm processos na 6ª Vara de São Luís”, afirmou o advogado Victor Neves, que esta semana atuou em audiência de instrução e julgamento naquela unidade judiciária, como correspondente de um escritório com sede em São Paulo. “Os advogados do escritório já podem assistir aos depoimentos postados no canal do youtube, logo após a audiência em São Luís, sem que seja necessário o envio de cópia da gravação. Os audiovisuais são importantes para preparar as alegações finais e possíveis recursos ”, acrescentou.

A advogada Myrella Mendes, que esta semana atuou na defesa de uma construtora, em processo com pedido de indenização, proposto por um cliente que comprou apartamento e houve atraso na entrega do imóvel, disse que é muito prático poder assistir aos depoimentos refentes ao processo, por meio do canal do youtube. “Hoje todos têm acesso à internet. Isso facilita muito, principalmente para os advogados. Só vejo aspecto positivo nessa iniciativa da 6ª Vara Cível”, frisou.

Na audiência, as partes são informadas de que os depoimentos serão gravados e, se não houver restrição, disponibilizados no youtube. O juiz Gervásio Santos explica que apenas o magistrado e a secretária judicial Renata Mônica Rodrigues possuem a senha para postar os vídeos no canal da 6ª Vara Cível. Logo que encerrada a audiência, os audiovisuais são colocados no canal e a unidade judiciária fornece uma certidão, em que constam os links para acesso às gravações. As sentenças proferidas pelo juiz também trazem os links.

O canal é bloqueado para que outras pessoas, com exceção do juiz e da secretária judicial, possam fazer postagens, mas qualquer pessoa pode acessar e assistir às gravações. Os vídeos são identificados com o número do processo e a palavra depoimento (autor ou réu) ou a sustentação oral do advogado. O nome do depoente só aparece na gravação e é por ele mesmo citado.

Gervásio Santos ressalta que a 6ª Vara mantém uma cópia de segurança da gravação audiovisual, como já vinha sendo feito. Também disponibiliza os arquivos para que os advogados façam cópia, se desejarem.

Valquíria Santana




sexta-feira, 2 de junho de 2017

Juizado de Timon divulga lista de processos conclusos para sentença

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA) divulga, através da PORTARIA-TJ - 44842017, a lista de processos conclusos para sentença, do mês de junho/2017

O documento informa também que 292 processos novos ingressaram no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA) entre 01/05/2017 a 31/05/2017. No mesmo período foram realizadas 332 audiências e proferidas 194 sentenças. Estão em tramitação no Juizado de Timon/MA atualmente 2.387 processos cíveis e criminais.

Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, por exemplo, aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Já os Juizados Criminais servem para o processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena máxima é de até 2 (dois) anos. O Juizado Especial de Timon (MA) é ao mesmo tempo cível e criminal.

Para acessar a relação dos processos, clique aqui.